O Cartão Emergencial é o pagamento de benefício de R$ 1.000,00, em parcela única, destinado ao atendimento de famílias atingidas por situações de risco iminente, desastre ou de calamidade pública, conforme previsto no artigo 43 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021. As condições de risco iminente, desastre ou estado de calamidade pública que autorizam a concessão do benefício são aquelas que afetem a moradia dos beneficiários, impossibilitando a sua habitação de forma definitiva ou por tempo indeterminado. A concessão do benefício é regulamentada pelo Decreto nº 61.031/2022, Portaria SEHAB nº 16/2022 e Portaria Conjunta SEHAB/SMSUB nº 09/2023.